O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constituicional uma lei estatual que libere a venda de bebidas de baixo nível alcoólico em eventos esportivos, principalmente nos estádios. Todavia os estados tem uma legislação específica sobre o tema. A decisão até o momento, não foi publicada em sua integra.
O julgamento aconteceu sobre três Ações Direta de Constitucionalidade (ADI’s) apresentadas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra as leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos. A PGR argumenta que as legislações eram inconstitucionais pois vão de encontro com o Estatuto do Torcedor que é lei federal.
O estatuto descreve que não deve ter em mãos objetos, bebidas ou substâncias proibidas que possar estimular de atos de violência”. Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode comprar a mesma na parte interna do estádio. Porém existem outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas: Bahia, Minas Gerais e Ceará.
Para o torcedor do Fortaleza, já havia uma lei estadual que autorizava as vendas. Desta maneira, o clube pode ficar mais seguro por conta de ser uma decisão federal. Então a renda da comercialização das cervejas está garantida. O próximo confronto do Fortaleza será o clássico contra o CSA, no sábado ás 18:00 na Arena Castelão.
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