Sou Fortaleza

Tolerância ZERO! Torcedor que causar danos aos estádios será barrado por 12 meses.

Arena Castelão

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou uma lei que determina que o torcedor que depredar qualquer estádio ou equipamento esportivo público em Fortaleza, será proibido de acessar o espaço por 1 ano.

O frequentador dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas que danificar qualquer item ou causar qualquer dano estrutural aos mesmos, será notificado sobre sua suspensão. O infrator também terá de arcar com todos os custos dos reparos .

O parágrafo determinante consta na Lei Complementar de número 0329, com o ponto de autoria do vereador Luciano Bruno acrescentando ao documento de 2019.

Segue o acréscimo a lei complementar 270:

Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.