Nesta quarta-feira, a juíza substituta Marcela Aied Moraes, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, bateu o martelo e negou o pedido de tutela de urgência de suspender todos os jogos de futebol que estão sendo realizados durante à pandemia. O futebol está ativo desde, o mês de agosto até agora.
A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública ajuizada por sindicatos de atletas profissionais de cinco estados do Brasil são eles: (São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais e Piauí).
No pedido, os autores argumentaram que o protocolo adotado pela CBF para conter a propagação da Covid-19 durante os treinos e jogos coloca os atletas em riscos. Principalmente, os altos casos dos jogadores que estão testando positivo e cumprindo o isolamento de dez dias.
Para os autores da ação, será necessária a suspensão de todos os jogos: “até que se altere o protocolo, obrigando o afastamento dos atletas profissionais contactantes aos atletas que testarem positivo para Covid-19 pelo período mínimo de 14 dias desde o resultado positivo, sob pena de multa diária e configuração de crime de desobediência”.
Por fim, na análise da magistrada, o parecer médico embasa a soliticação feita por um profissional particular e unilateralmente elaborado, não indica que o protocolo da CBF: “qualquer norma e/ou recomendação estabelecidas pelas autoridades competentes do Poder Executivo (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde)”.
“Com efeito, o parecer médico particular que fundamenta o pedido de concessão de tutela de urgência, por si só, sem a indicação de afronta a norma específica editada pelas autoridades competentes, não se mostra suficiente para invalidar o documento editado pela Requerida e determinar a suspensão das partidas agendadas”, escreveu a magistrada ao indeferir o pedido dos sindicatos.
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