Fred, do Fluminense, foi absolvido por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta-feira, pelo lance com Ronald, do Fortaleza, em jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no dia 6 de outubro.
O atacante havia sido denunciado por “agressão física” (art. 254-A, parágrafo I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por ter desferido um golpe no jogador adversário, e “ato desleal e hostil” (art. 250 do CBJD), por ter levantado o lateral pela camisa na sequência, e corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão.
O procurador Álvaro Cassetari pedia a punição do atleta nos artigos em que foi denunciado com base nos artigos 58 e 65 do CBJD, que permitem a utilização de provas de vídeo para possíveis aplicações de penalizações por parte do tribunal em caso de “infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares.
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