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Exclusivo! Tivemos acesso ao processo movido por atleta do Fortaleza contra o clube

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A matéria do GE tratando do processo movido pela atleta Rebeca Costa pegou a todos de surpresa. A atleta alega ter sido transportada de Mototaxi para um jogo em Alagoas contra a UDA na A2 do Brasileirão. O clube diz que fiou surpreso com a ação movida veja nota do clube :

“O Fortaleza Esporte Clube vem, por meio desta, esclarecer que recebe com abalo as acusações da matéria em torno de Rebeca Costa, atleta do Futebol Feminino Sub-20 e profissional. O Clube sempre cumpriu com seus pagamentos, além de demais obrigações que são pagas rigorosamente em dia.

O Fortaleza é completamente responsável com todas as suas atribuições com a categoria e por qualquer decisão que venha a tomar, incluindo na melhoria de investimentos para todas as atletas que, por sua vez, recebem todo o suporte para a realização de suas atividades.

Desde que passou a ser convocada, Rebeca passou a ter conduta não profissional, faltando treinamentos sem apresentar justificativas, forçando uma saída do clube no qual tem contrato e que cumpre com suas obrigações, chegando a simular, através de suporte externo, um pedido de rescisão indireto, no qual o clube provou não possuir nenhuma dívida com a atleta. O Fortaleza trabalha por um futebol feminino justo, correto, no qual investimos na modalidade e onde este tipo de prática de uma atleta, muito provavelmente má influenciada por pessoas, mancha a modalidade.

A Instituição reforça que contribuir para o Futebol Feminino já faz parte de sua essência, com captação e desenvolvimento de atletas, em comissão técnica e em disputar todas as competições possíveis. O investimento é crescente ano após ano e, mesmo com esse tipo de conduta individual, o Clube não vai deixar de investir e apoiar a modalidade. Com atuações no Campeonato Brasileiro Série A2 desde 2020, todos os trabalhos são direcionados ao acesso de divisão da categoria.

O Fortaleza ressalva que todas as informações serão tramitadas nos moldes legais, resguardando ao Fortaleza apresentar posteriores esclarecimentos.”

O PROCESSO

Apesar de se declarar surpreso com as acusações, o clube foi autuado em 16/08 no Tribunal Regional Trabalho por ação movida por Rebeca, tivemos acesso ao processo graças a consulta pública do mesmo, já que o sigilo foi retirado. Na acusação consta que o clube nunca recolheu o FGTS da atleta, inclusive no processo em questão é relatado o episódio em que Rebeca pediu um mototaxi do próprio aplicativo, pois o ônibus enfrentava um congestionamento e poderia haver um atraso da equipe.

Confira trecho no processo da fala do advogado da jogadora ”Esse fato é insignificante para que não é um atleta profissional de futebol. Mas o atleta deve preservar a sua saúde e segurança. É sabido, como a luz do sol que reluz, que as pernas de um motociclista ou seu carona são o seu para-choque. Se a reclamada sofresse qualquer acidente poderia ser fatal ou comprometesse para sempre a sua carreira como atleta.”(SIC) O advogado ainda argumenta que uma das cláusulas do contrato é assegurar segurança e higiene do trabalho da atleta de base.

O Fortaleza se manifestou no processo sobre o caso: ” Deste modo, de forma conjunta e sem qualquer coação fora acordadorealizar o trajeto por meio de moto táxi, pois seria naquele momento o único meio de transporte capaz de garantir a horário de chegada dos partícipes, sejam funcionários,
atletas e comissão técnica. Tal fato fora noticiado nos meios de comunicação, sendo de fácil percepção que o ocorrido não se trata de descumprimento contratual, até porque como mencionado na inicial pela própria reclamante, esta, procedeu com a chamada da viagem do seu próprio dispositivo telefônico, ou seja, não há no presente caso qualquer ocorrência de coação ou atribuição de obrigação diversa a reclamante, que optou livremente por realizar o deslocamento nesse formato.” Em resumo o clube fala que não houve descumprimento de contrato, pois foi caso excepcional e de comum acordo entre clube e atletas.

O Fortaleza apresenta provas do congestionamento e de atraso do jogo relatado em súmula ” Informo que a partida teve um atraso de 10 (dez) minutos no seu início, por motivo do médico da equipe mandante não estar presente, o mesmo se encontrava preso em um engarrafamento no transito da cidade, pelo fato de uma inauguração de uma loja na avenida principal da região”

FGTS:

O advogado Rafael Cunha da acusação alega que a atleta nunca teve FGTS recolhido e essa demora ocorreu exclusivamente por conta do Fortaleza, assim pedindo recisão indireta com a equipe pela demora maior que três meses. A Juíza do Trabalho, Rafaela Soares chegou a conceder liminar para recisão contratual da atleta, mas o Fortaleza entrou com pedido de revogação concedido pela juiza, confira a decisão:

”Analisando mencionado documento, constato que, de fato, e, ao contrário das alegações da reclamante, o clube promoveu os recolhimentos do FGTS à conta vinculada, não havendo, portanto, falar em atraso contumaz na quitação dos valores, não subsistindo, portanto, as razões que deram respaldo a decisão deste juízo.”

A Juíza fala que a parte de acusação agiu de má fé júridica e a aplicou multa de R$ 5.450,00. Houve audiência na última quarta(14/09) a reconciliação foi rejeitada. O processo deve seguir por mais instâncias, mas por hora o Fortaleza revogou a liminar que exigia recisão de contrato.