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Definido! Saiu a decisão que pode determinar punição do Fortaleza

JL Rosa/ SVM

No dia 10 de Julho; pela décima sexta da rodada do Brasileirão, a partida entre Fortaleza e Palmeiras teve que ser interrompida aos 45 minutos do segundo tempo, por conta de um apagão na Arena. Acontece que o artigo 211 do código desportivo brasileiro fala que o local de jogo é de responsabilidade do clube mandante.

A defesa do Tricolor foi baseado no depoimento do Diretor de operações do Castelão Eduardo Santos falou que houve sobrecarga externa de energia por parte da Enel empresa responsável pelo abastecimento de energia no estado. As provas e o testemunho de Eduardo foram convincentes, O relator do processo Yuri Angel decidiu absolver o Clube e livrou uma multa de 100 mil reais.