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Ceará e Fortaleza emitem nota conjuta sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos estádios

Na última quinta-feira (28/10/21), a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que, a pedido do Ministério Público Estadual, atualizou o Protocolo de Eventos Esportivos Profissionais para incluir a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas, e no seu entorno, durante e após os jogos das competições esportivas.

Em razão disto, Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, instituições centenárias, que atualmente representam o Estado do Ceará na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino Profissional, vem manifestar seu posicionamento contrário à referida proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, uma vez que a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas está legalmente amparada na Lei Estadual n° 16.873 sancionada pelo Governo do Estado em 10/05/2019.

Além de ferir lei estadual, a proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, gera prejuízo econômico para as instituições signatárias e também para milhares de trabalhadores formais e informais, cujas contas já foram bastante combalidas pela pandemia. Não bastasse o prejuízo econômico, a medida proibitiva abre a possibilidade de gerar aglomeração na entrada das praças desportivas momentos antes do início dos eventos. Isto porque os torcedores, que poderiam adentrar com antecedência nos equipamentos esportivos, serão desencorajados a fazê-lo por falta de oferecimento de serviço de comida e bebida completo.

O Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, órgãos que servem de exemplo nacional no enfrentamento à pandemia ocasionada pela Covid-19, sempre demonstraram tomar suas decisões pautadas na ciência, através de estudos e experiências assinadas por renomados técnicos especializados. Em razão disto, e das razões expostas, os clubes ao tempo que se posicionam contrários à referida proibição, pleiteiam uma nova revisão do Protocolo de Eventos Esportivos para liberar a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, em estrito cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 16873 de 10/05/2019.